DOS CRIMES
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
Introdução: Título
XI : (último do C.P.)
Cap. I: Crimes
praticados por F.P. x Adm. em geral (312-327)
Cap. II: Crimes praticados por
Particular x Adm. em geral (328-337)
Cap.
II A: Crime x A.P. Estrangeira
Cap. III:
Crimes contra a Administração da Justiça (338-359)
Cap.
IV: Crimes contra as Finanças Públicas (359 A - H)
Atualizações - Novas
Leis :
·
9983/00 - INSS (168 a, 297 § 3°. e 4°.,
313 a, 325 § 1°. e 2°., 327, 337 a)
·
10.028/00 - Denunciação x MP + Finanças
Públicas (351)
·
10.224/01 - Assédio Sexual (216 a)
·
10.259/01 - JE federais
·
10.268/01 - Falso Testemunho
·
10.467/02 - F.P. Estrangeiro (corrupção
ativa (337 b), Tráfico de Influencia (337 c), Conceito de F.P. Estrangeiro (337
d)
Capítulo I : Crimes Praticados por Func.Púb.
x Adm. Púb.
A)
Conceito
de Administração Pública (Executivo - Legislativo - Judiciário)
B)
Conceito
de Funcionário Público : 327: cargo,
emprego, função (Cargo Lei 8112/90, art. 3°. § único)
327 §1°.: F.P. por
equiparação: concessionárias (Lei 9983/00 - 168, 297, 313, 337)
F.P. è INTRANEUS e
Particular è EXTRANEUS
Não
è Funcionário Público:
-
curador
dativo
-
síndico
da massa falida
-
tutor
e curador
-
inventariante
-
advogado
dativo
È considerado Funcionário
Pub.
-
Pres.
Da Republica, Prefeito, Vereador
-
Estagiário
do MP, PFN
-
Militar;
Perito Judicial
-
Depositário
nomeado pelo Juiz
-
Leiloeiro
oficial, a serviço do Juiz
F.P. por equiparação (327
§1°.)
-
empresas
portadoras de serviço, desde que Contratadas ou Conveniadas
-
coleta
de lixo
-
telefone
-
transporte
-
segurança
-
serviço
médico e hospitalar
A atividade deve ser da A.P.
e não para a A.P.
PECULATO (312)
I - Introdução
Origem: PECUS (gado) : escambo com animais - 1as. moedas com pele de animais -
1a. moeda de metal (efígie do boi)
Agravante Genérica: 61, III
"g": abuso do cargo: elementar do tipo peculato
È
um tipo especial de apropriação indébita (168), praticada por F.P. ratione officii
O F.P. inverte o ânimo da
posse (CC 485). Faz sua "coisa" alheia. ("coisa" daí se
usar "serviço" que não è coisa - atípico - Lei 8429/92)
O que è
posse? : È a do F.P. a quem incube RECEBER, GUARDAR ou CONFERIR, bem como a do
seu superior hierárquico, que pode dispor mediante ordem. Abrange a DETENÇÃO
(guarda, depósito, arrecadação, administração, exação, custódia). Abrange
também a posse indireta (disponibilidade jurídica sem apreensão material)
A posse deve
ser lícita.
A posse deve
existir em razão do cargo (relação de causa e efeito).
Se a posse
não è legítima (por fraude, erro, violência): estelionato, furto, roubo
Se a posse não se dá em
razão do cargo: apropriação indébita, estelionato, furto, roubo.
Se o agente não tinha a
posse exclusiva: è 312 § 1°. (Peculato - Furto)
Objeto Material:
·
dinheiro: $ moeda corrente, coisa
fungível
·
valor: título, documento, …. Que
represente dinheiro ou mercadoria (TDA, letra de câmbio, …)
·
qualquer bem móvel: energia elétrica è
Prestação de serviço não è "coisa" - è impropriedade
administrativa
Aplica-se o princípio da Insignificância (~=
155, § 3°.)
No CPM : Peculato - art. 303
E se o Bem è Particular? Sob guarda, custódia
ou vigilância da A.P.
Peculato - Malversação: - Policial se apropria de bem do preso
- Carcereiro se apropria de bem do preso
II - Espécies
de Peculato
a)
Peculato - Apropriação: 312 caput, 1a. parte: Apropriar-se da impressora
b)
Peculato - Desvio: 312, caput, 2a. parte: * Empresta dinheiro da A.P.
à amigo
* paga serviço não prestado
Se o desvio è para a própria
A.P.: 315 - Malversação
Letra a e b: PECULATO PRÓPRIO (porque tem a posse exclusiva)
c)
Peculato: Furto: 312 § 1°.
: *
agente não
tinha a posse exclusiva do bem
* carteiro se apropriou de
Sedex (com cheques)
* Se F.P.
"arromba" porta de Depto. vizinho para
subtrair : è furto qualificado (155, § 4°., pois não se valeu da facilidade de ser F.P.
d)
Peculato - Estelionato: 313
- Peculato mediante erro de outrem:
* o
F. da Justiça fica com $ das custas
* Cartorário não devolve e
fica com $ da parte - **
** A entrega do
bem pelo particular decorre do erro de direito ou de fato sobre :
- agente
- obrigação
- quantidade
- coisa
O 313 se aproxima mais da
apropriação por erro (169) do que do estelionato (171)
Letra c e d - PECULATO IMPRÓPRIO
Obs. : No 313, se quem se entrega foi INDUZIDA a erro pelo F.P.:
Estelionato
e)
Peculato Culposo (312, §
2°.): Pressupõe
a conduta de outro F.P.(1), ou seja, a prática de um peculato - próprio ou
peculato - furto
(1) - que por responderá por
312, § 1°.
E se da negligência do F.P. um particular
limpa o cofre: Atípico, para o F.P., pois o § 2°. refere-se ao caput e ao §1°. (Contra: Noronha,
Damasio, GN). - F.P.. è 312, §2°,
e Particular 155)
f)
Peculato de Uso (312, § 1°.): Atípico (exceto se for bem
fungível)
Uso de carro oficial, (mas a
gasolina è crime) , pequenos serviços, …
f)
obs. 1: Se for Prefeito: è Dec.
201/67 : * art. 1°., I: 2 a 12 anos
* perda do cargo
* inabilitação para o
exercício de qq cargo ou função (eleito ou nomeado) por 5 anos (art. 1°., § 2°.
) → Informativo STF 274 → pena autônoma.
f) obs.
2: Não há Peculato Próprio para Prefeito, mas pode haver Peculato Furto (Se for Pres. Rep. : Lei 1079/50, art. 4°.
V) - o mesmo para Ministro de Estado, PGR, STF
f) obs. 3: Se for Síndico, Tutor, Inventariante:
Não è Peculato Culposo. È 168, § 1°., II
f) obs. 4: No caso de concurso de agentes, a reparação do dano (§ 3°.)
Aproveita ao outro agente? Resp: Não. Só serve para Peculato Culposo (§ 2°.) .
O ato è 312, § 1°., ou 155)
Observações:
Lei 8429/92: Improbidade Administrativa (AA 9°., 10°, e 11°)
Ex: Usar carro oficial,
serviços de empreiteiras, conveniados, contratados, ...
Sanções - Art. 12, I :
1 - Perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente
2 - Ressarcimento do dano,
se houver
3 - Perda da função pública
4 - Suspensão dos d.
políticos: 8 a 10 anos, se for crime do art. 9°. #
# Art. 9°.
: Agente enriqueceu
10°.
Causou prejuízo ao erário - 5 a 8 anos
11°.
Feriu princípio da Adm. Pub. - 3 a 5 anos
5 - Multa civil até 3 vezes
o valor do acréscimo patrimonial
6 - Proibição de contratar
com a A.P.
7 - Proibição de receber
benefícios ou incentivos fiscais por 10
anos.
Estas sanções independem de
outras sanções PENAIS, CIVIS, e
ADMINISTRATIVAS aplicáveis ao fato (art. 12)
Aprovação de contas pelo
tribunal e Constas não exclui o crime
Crime de F>P. relaciona
com Licitação Pública : è Lei 8666/93
Forma Típica Qualificada (327, § 2°.) Se o agente ocupa cargo em comissão, direção
ou assessoramento - pena acresce de 1/3
CLT, 552: Equiparou ao
Peculato os crime praticados contra o patrimônio de Associações Sindicais
(antes era crime contra economia popular): Dec. Lei 925/69
Observações:
1
-
Policial que subtrai toca CD de veículo recolhido ao pátio: Peculato Furto: 312
- Seu superior também pode ser autor, pois pode determinar, mandar, …
2
-
Policial que subtrai toca CD de veículo abandonado: Furto, pois não estava sob
sua guarda e custódia
3
- Policial durante "blitz" subtrai
jóia, livro, … do cidadão:
3.1 - Se houve violência :
roubo (se usou arma: 157, §2°., I; se eram 2 ou + policiais: 157 § 2°. II)
3.2.1 : Enquanto um policial
distrai a vítima, o outro subtrai : furto mediante fraude: 155, § 4°., II
3.2 Sem
violência 3.2.2:
Aproveitando-se de "descuido" da vítima, subtrai: furto
simples
3.2.3:
Diz à vítima que precisa reter-lhe os bens e esta os entrega: 171
4.
A vítima solicita ao agente que guarde os bens e este não os devolve: 168
5.
A vítima "supõe" que deve pagar a multa ao policial e este fica com o
dinheiro: 313
5.1.
Neste caso, se a condição de F.P. não è determinante: 169.
F.P. "facilita" a
entrada de comparsa no pátio , para que este "depene" o veículo
custodiado, sendo que o comparsa pode ser particular ou outro F.P.: ambos
respondem por Peculato - Furto (312, § 1°.)
F.P. esquece (negligente)
portão destravado. Meliante (1) "depena" veículo custodiado. Crime:
Para o F.P. - Peculato Culposo, para o Meliante: Furto, se ele não for F.P., se
for F.P. então è Peculato - Furto.
Policial
deixa a porta da viatura aberta. Meliante furta "pochete". Crime:
para o Policial Peculato Furto, para o meliante Furto.
Policial esquece a viatura
aberta. Chove molha tudo: Atípico (è que o peculato culposo exige conduta de
outrem)
Peculato Culposo:
1 - A reparação do dano
antes do T.J. extingue a punibilidade (312
§ 3°.)
2
- A reparação do dano após o T.J. : 1/2 da pena
3 - A extinção
da punibilidade estende-se ao co-autor?
Não, só para Peculato Culposo (§ 2°.)
Exceto o Peculato Culposo, a reparação do dano ou a restituição da coisa ANTES do RECEBIMENTO DA AÇÃO:
diminuição de 1/3 a 2/3 (CP. 16) ; DEPOIS
DO RECEBIMENTO = CP 65, II, "b" ( e se for 171, § 2°. , V:
STF, 554).
Questão: F.P. induz caixa da CEF a descontar cheque furtado, com assinatura
falsificada.
Caixa do banco: 312 § 2°.
F.P. 171, § 3°.
Concurso de Pessoas: Desde que o
participante conheça a qualidade de F.P. do Agente.
Sujeito Passivo: Estado
lato sensu (União, Estado, Município,
Autarquia, E.P., S.E.C., …_
Particular : Se o objeto material era privado
(sob custódia da A.P.) Peculato - malversação
Objeto Jurídico: a Administração Pública
Concurso de Crimes: Falso + Peculato : consunção
Concurso
formal
1 -
Peculato Próprio - F.P.(tem a Posse )
312 caput:
1.1 Em Proveito Próprio
1.1.1 - Se apropria
de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel - Peculato
- apropriação
1.1.2 - Desvia
dinheiro, valor ou qualquer bem móvel - Peculato
- desvio
1.2
Em Proveito Alheio
1.2.1 - Se
apropria de dinheiro, valor, qualquer bem móvel - Peculato - Apropriação
1.2.2 - Desvia
dinheiro, valor ou qualquer bem móvel - Peculato
- Desvio
2 - Peculato Furto - F.P. (sem a Posse) 312 §
1°.:
2.1
Em Proveito Próprio
2.1.1
- Subtrai : dinheiro, valor ou qualquer bem móvel
2.1.2 - Concorre
na Subtração de outrem: dinheiro, valor ou qualquer bem móvel
2.2
Em Proveito Alheio
2.2.1
- Subtrai : dinheiro, valor ou qualquer bem móvel
2.2.2 - Concorre
na Subtração de: dinheiro, valor ou qualquer bem móvel
3 - Peculato Estelionato - F.P. (adquire a Posse) 313 - Mediante ERRO de outrem : Apropria-se
de dinheiro, qualquer utilidade
4 -
Peculato Culposo - F.P. por Imprudência,
Negligência ou Imperícia - 312 § 2°.: Cria condições para que outrem (F.P.
ou Particular) SUBTRAIA BENS
Obs:
Se o F.P., no Peculato Culposo (312, §
2°.) REPARA O DANO:
a)
ANTES
do T.J.S.P.C = Extingue a punibilidade
b)
DEPOIS
do T.J.S.P.C. = reduz a pena à 1/2
Peculato de Uso; Improbidade Administrativa; Dec. 201/67; Peculato
Malversação; Forma Qualificada (327, § 2°.).
CONCUSSÃO
(316)
I - Introdução
Extorsão
(158) praticada por F.P., que se vale da função que desempenha - Pena 4 a 10
anos
Etimologia:
concutere: sacudir a árvore para que
os frutos caiam
O
F.P. deve suscitar temor e a vítima deve sentir-se aterrorizada
II - Exemplos
1 -
Exigir vantagem para não embargar obra;
2 -
Exigir vantagem para liberar preso;
3 -
Exigir vantagem para não impedir funcionamento de prostíbulo,
"desmanche";
4
- Exigir vantagem para não instaurar
I.P.(Escrivão, não è o Del. de Pol.);
5 -
Exigir vantagem para pagar dívida da municipalidade (Camargo Correa);
6 -
Exigir vantagem para não aplicar multa;
7 -
Exigir vantagem para não multar conversão irregular e depois, efetivamente não
multar: Concussão + Prevaricação
III - Espécies
1 -
Concussão Explícita: feita abertamente
2 -
Concussão Implícita: Subrepticiamente, maliciosamente, "dar a
entender"
3 -
Direta: feita pelo próprio F.P.
4 -
Indireta: feita por interposta pessoa (mesmo que não seja F.P.)
5 -
Antecedente: F.P. "cobra" , depois pratica o ato
6 -
Subsequente: F.P. pratica o ato depois "cobra"
7 -
Própria: è ILEGAL o ato que se quer do F.P.
8 -
Imprópria: è LEGAL o ato que se quer do F.P.
EXIGIR
(1) para si ou para outrem (2) DIRETA (3) ou INDIRETAMENTE, (4) ainda que FORA
da FUNÇÃO (5) ou ANTES de ASSUMI-LA, (6) MAS EM RAZÃO DELA (7) VANTAGEM (8)
INDEVIDA (9)
1 -
Exigir: impor como obrigação
2 -
Para si ou para outrem: proveito próprio ou de terceiro
3 -
Diretamente: feito pelo próprio F.P.
4 -
Indiretamente: feita por interposta pessoa
5 -
Ainda que fora da função: licença, férias, suspensão
6 -
Antes de assumir: foi nomeado, mas ainda não tomou posse
7 - Em razão dela: a função
è elementar do tipo: o F.P. deve se valer da função que exerce.
Daí quem não
pode , v.g. excluir a multa, NÃO PODE
SER AUTOR POR EXIGIR dinheiro para excluí-la. Solução: è EXTORSÃO (158) pois
exigiu dinheiro. Se não tivesse finalidade econômica (caixa do Banco, no
Fórum: vou te bater, (revolver), impede que contribuinte protocole recurso: è
146.
146 è uma
EXTORSÃO sem finalidade econômica.
F.P. só
pratica crimes do 312 ao 326 (lei 8666/93, art. 89-99, 8429/92 - Improbidade
Adm.)
Vantagem Indevida:
deve se
vantagem : - Econômica: Manzini, M.N.,
N.H. D.J.
- Qualquer vantagem: Mirabete, H.C. Fragoso, B. Faria
E se o F.P. acha que a
vantagem è divida (e não è) ? Erro de tipo (20)
Se
policiais constrangem a vítima com revolver: è EXTORSÃO (158) e se houver
subtração (157, § 2°. I e II)
Se
Fiscal da Receita SOLICITA, EXIGE ou
RECEBE dinheiro para deixar de lançar tributo?
Resp.
È lei 8137/90, art. 3°. II (crimes contra a Ordem Econômica, Tributária e
Relações de Consumo)
Se
for militar? È CPM 308, § 1°. E 309
BILATERALIDADE:
1 - SOLICITAÇÃO: è unilateral
2 - RECEBER, ACEITAR: è bilateral (pois há
o 333) - oferecer ou prometer
Se a vantagem è devida: ABUSO de Autoridade (4898/65 4°. "h"):
·
despejo
violento e humilhante
·
apreensão
ilegal de veículo
·
detenção
ilegal de documentos
Pessoal se finge policial e
exige dinheiro para não prender:
·
EXTORSÃO
(158)
·
ESTELIONATO
TENTADO (171)
·
ATÍPICO
CONSUMAÇÃO: Com a exigência. O recebimento è exaurimento
Crime Formal: A devolução posterior do dinheiro não desnatura o crime (è 65, III,
"b").
Co-autoria e participação: Auxiliou F.P. a transportar
bens para o sítio do agente. Se prometeu ajuda ANTES Co-autor. Se ajudou
só DEPOIS: Atípico (mas se guardar na própria casa 349 - fav. real)
Polícia arma flagrante em
Concussão, no recebimento:
·
è corrupção passiva (317) Subsequente
·
è
valido para corrupção passiva (1 a 8 anos) Para Concussão è ilegal. Deve ser
relaxado, pois o auto de prisão em flagrante è nulo.
Não è flagrante presumido:
302, IV (logo depois do pagamento)
Não
è crime impossível: não se aplica STF 145
Solução:
Relaxa-se o flagrante e mantém-se a prova produzida.
EXCESSO DE
EXAÇÃO (316, § 1°.)
Excesso de Exação: (tipo qualificado 3 a 8 anos) (316, § 1°. ): É um subtipo de CONCUSSÃO, onde o F.P. não visa ao
proveito próprio ou de terceiro. Apenas excede.
Há
duas formas: 1 - sabe ou deveria
saber indevido
2
- emprega, na cobrança devida, meio vexatório
E se o F.P. não era
responsável pela arrecadação:
·
è
crime (D.J)
·
atípico
·
Extorsão
(158)
E se o F.P. exige
emolumentos, custas: Atípico (emolumentos, custas, não são tributos, exceto
reincidência (è que o Dec. Lei 115/67 art. 18 diz que o Escrivão só responde na
reincidência))
Tipo Qualificado: 316, § 2°. :
Se o F.P. , desvia em proveito próprio ou de outrem (2 a 12 anos)
CORRUPÇÃO
PASSIVA (317)
I - Introdução
" SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida ou ACEITAR promessa de tal vantagem " - reclusão 1 a 8 anos
È exceção à Teoria Monista
(CP. 29: "Quem de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a
este cominadas, na medida de sua culpabilidade")
F.P. 317: Particular 333 (oferecer ou
prometer vantagens)
Se for tributo: è lei
8137/90, 3°., II (crimes x Ordem Trib., Economia e as relações de consumo)
Se for testemunha, Perito,
Tradutor Judicial, em processo judicial ou administrativo: CP 342, parag.
2°. (e quem dá $ è 343)
Jurado
pode ser autor
Cod. Eleitoral:
Art. 299 e 300 (lei
4737/65): Corrupção (299) e Concussão (300) para conseguir VOTOS
Art. 236: 5 dias antes, até
48 horas depois: prisão só:
·
Flagrante
·
Sent.
Condenátoria, crime inafiançável
·
Desrespeito
a salvo conduto
§ 1°.
: Membros da mesa receptora e fiscais de partido :
·
só
flagrante
Candidatos:
·
só
flagrante, desde 15 dias antes da eleição
II - Espécies de Corrupção Passiva
1 -
Direta: o próprio F.P. solicita, recebe, aceita
2 -
Indireta: F.P. utiliza interposta pessoa
3 -
Própria: È ilegal o ato que se pretende do F.P.
4 -
Imprópria: È legal o ato que se pretende do F.P.
5 -
Antecedente: F.P. solicita, depois pratica o ato
6 -
Subsequente: F.P. pratica o ato, depois solicita, recebe, aceita
Objeto material: è a vantagem
(patrimonial ou moral) INDEVIDA.
Se
for DEVIDA pode caracterizar Prevaricação (319)
Gratificação, pequenos mimos: atípico
Corrupção Passiva Privilegiada (317, §
2°.): F.P. cede a pedido ou influência de outrem.
Causa
de aumento de pena 317, § 1°.
(aumento de 1/3). Se o F.P. efetivamente retarda ou deixa de praticar o ato.
TENTATIVA: Solicitar: SIM
Receber, Aceitar: NÃO
CONCURSO: 217 + 297 = Concurso
material: Delegado fornece CNH falsa assinada por ele.
Na
lei 8137/90: Concussão, Corrupção Passiva estão no mesmo dispositivo e tem a
mesma pena (3 a 8 anos e multa)
Tributos:
·
Imposto
- CTN, 16 - CF.: União: 153, 154;
Estados 155; Municípios 156 - Distrito Federal pode os dois (155 e 156),
Estaduais 155 caput, e Mun. 147 fine.
·
Taxa
- CF 145, II
·
Contr.
Melhoria: CH 145 III
·
Contribuições
Sociais (CF. 149) : Ex: Contr. Previdenciária : è imposto para o empregador e è
taxa para o empregado.
FACILITAÇÃO DE
CONTRABANDO OU DESCAMINHO (318)
I - Introdução
Contrabando: È crime contra a ordem econômica, fin. e tributária
Descaminho: È crime contra a ordem tributária apenas
È exceção à Teoria Monista
(CP. 29): O particular pratica 334 e do F.P. 318.
Não exige que ocorra o
Contrabando ou Descaminho è tipo incongruente.
E se o F.P. recebeu dinheiro
e não ocorreu o contrabando (foram presos os contrabandistas) ?
Aí è corrupção passiva.
E se F.P. que não tinha
dever de evitar contrabando auxilia o Fiscal da Aduana a facilitar contrabando?
Resp. Responde como co-autor do 318.
È crime de perigo: visa ao bom andamento da Administração Pública.
Sujeito Ativo: Deve ser funcionário que tenha o dever específico de impedir o
contrabando. E se for outro funcionário público (PFN)? Responde pelo 334 + 61 II "g".
Contrabando: è crime comissivo.
Descaminho: è crime comissivo por omissão.
Competência: Justiça Federal (lei 5010/66) art. 61 - Dec. Lei 16/66 - Transporte
clandestino de açúcar ou álcool.
PREVARICAÇÃO (320)
I - Introdução
"Retardar ou Deixar de praticar, indevidamente, Ato de Ofício…
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"
Se for ligado à vida eleitoral Lei 4737/65 art. 291, 292, 294, 295,
307, 308, …
Delegado de Polícia achou
que não deveria lavrar auto de prisão em flagrante: atípico (CPP 304, § contrario
sensu).
PREVARICATOR : Aquele que tem as pernas tortas. Daí prevaricatio: andar tortuosamente, desviando do caminho.
Distinção: - Corrupção própria: nesta, o
F.P. mercadeja sua função
- 317, § 2°.: Corrupção privilegiada: "cede a pedido ou influência
de outrem"
Prevaricação
è uma espécie de autocorrupção
Formas:
·
retardando
ato de ofício
·
deixando
de realizar ato de ofício
·
realizando
ato de ofício contra disposição legal
Satisfazer interesse
ou sentimento pessoal : Interesse -
D.J. pode ser material - crítica
è 317.
Se o ato è devido não há
prevaricação : Maria de Fátima - (despejo).
E se a norma è ilegal
(inconstitucional)? DJ atípico (crítica)
E se não praticar o ato por
desleixo, preguiça, … ? Seria
prevaricação culposa (atípico).
Descumprimento em MS? DJ: Prevaricação (crítica: desobediência).
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (320)
Indulgência: clemência, tolerância, bravura.
Se houver interesse pessoal: Prevaricação
Se
houver interesse financeiro: corrupção passiva
Prevaricação
Jur.
F.P.
se recusa a atender no horário de expediente
Del.
Pol. Não recolhe à cela especial o preso e este foge
F.P.
permite que amigos pesquem em local proibido
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (321)
Diferente do
Tráfico de Influência (332): Aqui o Suj. Ativo è o particular.
Se o F.P. ilude o particular, dizendo que irá
favorecê-lo, obtendo vantagem, è 171.
Não basta NOMEAÇÃO (art. °.) ou POSSE (art. 13°.)
. Exige-se o pleno exercício (art. 15°.) (lei 8112/90).
"È o efetivo desempenho das atribuições do
cargo".
A investidura ocorre com a Posse (art. 7°.)
Ex: Acompanhamento pessoal de processos (exceção: Lei 8112/90,
art. 117, XI: Causa previdenciária ou assistencial para parente até 2°. Grau).
Leis Especiais:
·
Se
for crime contra a Ordem Tributária: 8137/90, art. 3°. , III (3 a 8 anos - Patrocinar interesse privado
perante a Adm. Fazendária)
·
Se
for crime relacionado à licitação ou contrato público: Lei 8666/93 art. 91
·
Conceito
de F.P., na lei 8666 (84, § 1°.), è
mais amplo… qualquer entidade sob controle, direto ou indireto, do Poder
Público.
VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (322)
Violência
Arbitrária - è só violência física. Se
fosse violência moral: "grave ameaça" - Pena 6 meses a 3 anos.
322 x 4898/65,
3°., "j" ("…qualquer atentado à incolumidade física do
indivíduo")
São 2
correntes:
1 - Não Revogou (STF)
1.1 - A lei 4898/65
refere-se apenas ao abuso de autoridade e não à violência arbitrária;
1.2 - A lei 4898 não fez
referência ao acúmulo de penas, sendo absurdo defender-se a absorção do 121 e
do 129 pela 4898;
1.3 - A lei 4898 não revogou
o 322, não regulou inteiramente a matéria e não è incompatível com o 322.
2
- Revogou (Doutrina) DJ>, G.N., Victor Mirabete
2.1 - A lei
4898 regulou inteiramente o 322: revogação tácita;
2.2 - Art. 3°.
"j" "… QUALQUER ATENDADO à incolumidade física do indivíduo" (Qualquer atentado - aqui
cabe a violência arbitrária)
2.3 - Embora a
Lei 4898 não fale em cumulação, basta o CP 69 + CP 12
Violência Autorizada: CPP 284 e 292:
emprego de força física necessária à prisão
Se
a violência è contra menor:
-
232
(vexame ou constrangimento) - pena de 6 meses a 2 anos;
-
233
(tortura) - è crime hediondo (8072, art. 1°.) - Revogada pela Lei 9455/97 art.
4°. - Pena 2 a 8 anos com aumento de 1/6 a 1/3
Violência arbitrária + 121 -
Concurso Material
Violência Arbitrária + 129 -
Concurso Material
Violência Arbitrária + Vias
de Fato: 322 absorve
Soldado fardado, agride
cidadão que o importunava è 129
ABANDONO DE FUNÇÃO (323)
Função - só serve para cargo público:
criado por lei, com denominação própria, n º. certo e pago pelos cofres
públicos
Emprego: è contratado è CLT
Remoção:
È a mudança do F.P. de um posto para outro, embora mantendo o mesmo cargo. (não
pode mais exercer a função no posto anterior)
Não
há cargo sem função, mas há função cargo
Prazo
relevante juridicamente (fora daí è infração administrativa: lei 8112/90)
Atípico:
·
se
houve autorização superior (se não, lei 8112/90, art. 117)
·
Força
Maior: doença, prisão, coação irresistível,…
·
Estado
de necessidade: guerra, seca, inundação, NTC (11 de setembro)
Abandono de função è
diferente de abandono de emprego, por mais de 30 dias: pode haver este, sem
prejuízo para a Adm. Pub., como pode haver o 323 com menos de 30 dias -
(Estatuto dos Func. Pub. Do Estado de SP - art. 63)
Se o abandono for coletivo e
for obra pública ou serviço público: CP 201.
E se houver prejuízo (§ 1°.) e for na fronteira (§ 2°.).
Aplica-se o § 2°. E o prejuízo aumenta a pena base
(59).
EXERCICIO
FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO (324)
Diferente de Usurpação de
Função (328): Aqui o sujeito ativo è o particular.
É norma penal em branco.
Aposentado: atípico (a lei
não relacionou)
Cargo: è criado por lei.
Emprego: è CLT
Função: o que não è cargo nem emprego
VIOLAÇÃO DE
SIGILO FUNCIONAL (325)
Duas condutas:
·
Revelar
·
Facilitar
a revelação
Se solicitar, receber
dinheiro, è concurso formal: 317 + 325 - Mirabete
Se for lei
Antitóxicos": è lei 6368/76 art. 17
Ex:
" Quebra
de sigilo bancário ou fiscal" sem ordem judicial.
Integrante de banca examinadora antecipa
questões de prova (MP/SP)
Diferente
de CP 151, 153 e 154 : Aqui o sujeito passivo è particular
325, § 1°. e § 2°. Acrescidos
pela Lei 9983/00
§ 1°. : F.P. permite ou facilita o
acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de dados
§ 2°. : Se resulta dano à Adm.
Pub. 2 a 6 anos
§
1°. I diferente 313- A: aqui o F.P.
insere ou facilita a inserção de dados falsos no sistema informatizado ou banco
de dados
VIOLAÇÃO DO
SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA (326)
Aqui
não se aplica à Tomada de Preços (que è diferente de Concorrência): mas prevalece
a Lei 8666/93, aa 89-98, art. 94.
327 - Conceito de F.P.
Procedimento: defesa preliminar:
crimes afiançáveis (514 + 323 I) (323, I - pena mínima menor ou igual a 2 anos)
Só
dois crimes não admitem a defesa preliminar:
1 - 317 § 1°: Excesso de Exação - 3 a 8 anos
2
- 318: Facilitação de Contrabando ou descaminho - 3 a 8 anos