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Crime punido
TJ mineiro condena policiais civis por tortura de preso
Os policiais civis Celso José de Oliveira, Natal Emannuel Cyrillo e Maurício
Rodrigues de Oliveira, de Manhuaçu (MG), foram condenados a 2 anos e 4 meses
de prisão por crime de tortura. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais manteve a condenação dos policiais civis.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os policiais teriam
retirado um preso da Delegacia de Manhumirim para torturá-lo.
Para confirmar a condenação, o relator do processo, desembargador Zulman
Galdino, levou em consideração o exame de corpo delito que comprovou as lesões
sofridas pelo detento. O desembargador lembrou que os presos têm direito ao
tratamento humanitário.
Cena brasileira
Os policiais, a pretexto de submeter a vítima a uma acareação na Delegacia
de Alto Jequitibá, retiraram o preso que é acusado de homicídio de sua
cela. Dentro da viatura da Polícia Civil, começaram as ameaças de
espancamento, caso não ele não confessasse ser o autor do homicídio.
Em uma estrada próxima a Manhuaçu, os policiais retiraram o detento da
viatura. Ele foi amarrado. Além disso, teve sacolas plásticas amarradas na
cabeça de modo que ficasse sufocado. Também foi chutado pelas costas por
diversas vezes.
Nos autos, os policiais civis negaram a autoria da tortura e alegaram insuficiência
de provas. Eles queriam anular a condenação por tortura e serem enquadrados,
se condenados, em crime por abuso de autoridade ou lesão corporal. Não
conseguiram. Ainda cabe recurso ao caso.
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2002