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Crime punido
TJ mineiro condena policiais civis por tortura de preso



Os policiais civis Celso José de Oliveira, Natal Emannuel Cyrillo e Maurício Rodrigues de Oliveira, de Manhuaçu (MG), foram condenados a 2 anos e 4 meses de prisão por crime de tortura. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação dos policiais civis. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os policiais teriam retirado um preso da Delegacia de Manhumirim para torturá-lo. 

Para confirmar a condenação, o relator do processo, desembargador Zulman Galdino, levou em consideração o exame de corpo delito que comprovou as lesões sofridas pelo detento. O desembargador lembrou que os presos têm direito ao tratamento humanitário. 

Cena brasileira 

Os policiais, a pretexto de submeter a vítima a uma acareação na Delegacia de Alto Jequitibá, retiraram o preso que é acusado de homicídio de sua cela. Dentro da viatura da Polícia Civil, começaram as ameaças de espancamento, caso não ele não confessasse ser o autor do homicídio. 

Em uma estrada próxima a Manhuaçu, os policiais retiraram o detento da viatura. Ele foi amarrado. Além disso, teve sacolas plásticas amarradas na cabeça de modo que ficasse sufocado. Também foi chutado pelas costas por diversas vezes. 

Nos autos, os policiais civis negaram a autoria da tortura e alegaram insuficiência de provas. Eles queriam anular a condenação por tortura e serem enquadrados, se condenados, em crime por abuso de autoridade ou lesão corporal. Não conseguiram. Ainda cabe recurso ao caso. 

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2002

 

 

 

 

 

 

 

 

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