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Juizados
Especiais e o Jurista do Terceiro Milênio
Por força dos princípios da igualdade e da proporcionalidade e tendo em
vista o conflito (que se estabeleceu) entre o que escreveu o legislador
ordinário e o Texto Constitucional, não há como negar que o novo conceito
de infração de menor potencial ofensivo vale para todos os juizados
criminais do país. Conceito único, portanto. Para não haver injustiça. Os
iguais devemos tratar igualmente. Os desiguais desigualmente. Em suma, não é
que os legalistas (positivistas, formalistas e napoleônicos) não vejam a
solução. O que eles não mais enxergam é o problema. Isso é grave!
Jurista do terceiro milênio que não tenha preocupação com as
conseqüências práticas (reais, efetivas) da sua interpretação está em
descompasso com a própria evolução da espécie: há 7 milhões de anos começou
na África a história humana; há 4,5 milhões de anos o homem conseguiu
ficar ereto (Homo erectus); há 2,5 milhões de anos nosso cérebro começou a
crescer (Homo sapiens); há cerca de 1,7 milhão de anos o homem começou a
usar instrumentos mecânicos (Homo habilis); há 12000 anos o homem chegou à
Patagônia; há cerca de 8000 anos já habitava o Brasil; há 1.500 anos éramos
descobertos "oficialmente" pelos portugueses; há 14 anos vigora
nossa Constituição... parece sensato acreditar que neste princípio de novo
milênio temos que construir o Homo proporcionalis (justo, equilibrado, razoável).
Que dê a cada um o é seu, na medida do proporcional.