Principal

 Ciclo de
 Palestras

 Corpo
 Docente

 Conteúdo
 Programático

 Horários

 Resumos
 para  Estudo

 Notícias
 Interessantes

 Links Jurídicos

 


NOTÍCIAS INTERESSANTES

Juizados Especiais e o Jurista do Terceiro Milênio 

Por força dos princípios da igualdade e da proporcionalidade e tendo em 
vista o conflito (que se estabeleceu) entre o que escreveu o legislador 
ordinário e o Texto Constitucional, não há como negar que o novo conceito de infração de menor potencial ofensivo vale para todos os juizados criminais do país. Conceito único, portanto. Para não haver injustiça. Os iguais devemos tratar igualmente. Os desiguais desigualmente. Em suma, não é que os legalistas (positivistas, formalistas e napoleônicos) não vejam a solução. O que eles não mais enxergam é o problema. Isso é grave! 

Jurista do terceiro milênio que não tenha preocupação com as 
conseqüências práticas (reais, efetivas) da sua interpretação está em 
descompasso com a própria evolução da espécie: há 7 milhões de anos começou na África a história humana; há 4,5 milhões de anos o homem conseguiu ficar ereto (Homo erectus); há 2,5 milhões de anos nosso cérebro começou a crescer (Homo sapiens); há cerca de 1,7 milhão de anos o homem começou a usar instrumentos mecânicos (Homo habilis); há 12000 anos o homem chegou à Patagônia; há cerca de 8000 anos já habitava o Brasil; há 1.500 anos éramos descobertos "oficialmente" pelos portugueses; há 14 anos vigora nossa Constituição... parece sensato acreditar que neste princípio de novo milênio temos que construir o Homo proporcionalis (justo, equilibrado, razoável). 
Que dê a cada um o é seu, na medida do proporcional.

 

 

 

 

 

 

 

 

Copyright © 2002 - Balico Núcleo de Estudos Jurídicos - Todos os Direitos Reservados ®