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STJ nega pedido de transferência de detento de Bangu I para outro presídio (15/10/2002)


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, em decisão unânime, o pedido de transferência para outro presídio de C.B., acusado de tráfico de entorpecentes e por esse motivo preso preventivamente em Bangu I. Segundo os ministros, o habeas-corpus não é o meio processual adequado para se discutir a necessidade de transferência de preso para outro estabelecimento.

O Ministério Público denunciou C.B. pela possível prática dos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 6.368/76 (que trata sobre a prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes) e 69 do Código Penal. Diante da denúncia, em outubro de 2002, o Juízo de primeiro grau determinou a prisão preventiva do réu, que foi recolhido à Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, a Bangu I, de segurança máxima.

O advogado de C.B. solicitou a transferência do acusado para outro presídio. Porém o MP entrou com um requerimento para impedir a transferência afirmando que o réu faria parte do Comando Vermelho Jovem, além de ser apontado como um dos maiores exploradores do tráfico de entorpecentes de Duque de Caxias (RJ). O Juízo da Quarta Vara Criminal de Duque de Caxias acolheu o pedido do MP mantendo o réu em Bangu I.

Tentando modificar a decisão de primeiro grau e, assim, poder solicitar a transferência de C.B. para um presídio adequado para detentos de menor periculosidade. O advogado do réu entrou com um habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O defensor afirmou que o despacho do Juízo de Duque de Caxias impedindo sua transferência seria "uma intervenção indevida, de um poder estatal em outro poder estatal, visando a impedir uma determinação administrativa de competência exclusiva do Desipe do Rio de Janeiro". O TJ-RJ rejeitou o pedido. Com a decisão, o advogado de C.B. entrou com outro habeas-corpus, desta vez no STJ, reiterando o pedido de transferência de presídio.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer no habeas-corpus encaminhado ao STJ. No parecer, o MPF destacou que o réu seria "delinqüente de comprovada periculosidade, fazendo parte do temível bando de Fernandinho Beiramar, o qual comandou recentemente uma rebelião na penitenciária de Bangu I, assassinando quatro outros detentos pertencentes a um grupo rival, o que está a demonstrar que, se foram capazes de tal ato de brutalidade, dentro de um presídio de segurança máxima, coisas piores certamente farão em outro presídio qualquer".

O ministro Fernando Gonçalves negou o pedido de habeas-corpus mantendo as decisões anteriores contra a transferência do réu. Em seu voto, o relator destacou que o pedido não poderia ser entendido como uma das hipóteses previstas no artigo 648 do Código de Processo Penal. O ministro lembrou ainda precedente do STJ concluindo que "o habeas-corpus não é a via adequada para se aferir a necessidade de transferência de preso para outro estabelecimento prisional".

Elaine Rocha
(61) 319-6547

 

 

 

 

 

 

 

 

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