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Pena alternativa
Juiz mantém condenação de contrabandistas no RS


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, as condenações de Cleido Roani, Aldir Ângelo Breancini, Luiz Fernandes Peres, José Mário Nunes e José Inácio Willig. Eles foram acusados dos crimes de formação de quadrilha e contrabando. 

De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal Criminal de Passo Fundo (RS), eles deverão prestar serviços à comunidade durante o período da pena. A Justiça estabeleceu três anos e meio para Roani, três anos para Willig e dois anos para Breancini, Peres e Nunes.O Ministério Público Federal denunciou os cinco réus como integrantes de uma quadrilha que queria trazer mercadorias do Paraguai sem pagar os impostos devidos. 

Em janeiro de 1998, uma operação da Polícia Federal prendeu em flagrante os acusados. Utilizando um ônibus com fundo falso da empresa WilligTur Turismo (cujo dono era o denunciado Willig), duas vans e um automóvel, o grupo trazia de Ciudad del Este. 

Segundo a ação, eles transportavam, principalmente, maços de cigarro. O valor total da apreensão foi superior a R$ 34 mil. Após a condenação, os réus entraram com um recurso no TRF. No entendimento do relator do processo, juiz federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho, a sentença da 1ª Vara de Passo Fundo deve ser mantida integralmente. 

Para ele, ficou claro que os acusados se associaram para a prática do crime. O juiz disse que "cada um dos réus teve sua participação no cometimento do crime de contrabando, que já vinha sendo praticado de forma reiterada, conforme testemunharam os policiais federais". 

O juiz disse que Roani "fazia viagens ao Paraguai adquirindo mercadorias e transportando-as primeiro no ônibus da empresa WilligTur e, posteriormente, em veículos particulares, levando-as para o prédio onde reside, sendo constatado serem depositadas no apartamento de sua mãe". 

Os outros envolvidos, segundo o juiz tinham papéis definidos: Peres acompanhava Roani para comprar mercadorias para ele. Nunes dirigia o automóvel que servia como "batedor"; Breancini e Willig eram, respectivamente, motorista e proprietário do ônibus com fundo falso. 

ACr. 2001.04.01.047.424-2/RS 

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2002.

 

 

 

 

 

 

 

 

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