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Ação trancada
Acusado de emitir certidão falsa não responde processo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o
funcionário público aposentado José Joaquim Argollo. O ex-presidente da Câmara
de Comércio e Indústria do Brasil foi acusado de emitir certidão falsa para
obtenção de dispensa de licitação. A decisão confirma sentença do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que rejeitou recurso do Ministério
Público Federal.
Segundo a denúncia do MP, Argollo emitiu certidão de exclusividade de
patentes de produtos que atesta ser a empresa AMP do Brasil Conectores Elétricos
e Eletrônicos fornecedora exclusiva dos pisos Powerfloor no Brasil. A certidão
foi utilizada pela empresa AMP para vender, sem licitação, os supostos pisos
exclusivos ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, de acordo com o MP.
O MP afirma que a Câmara de Comércio e Indústria do Brasil não detinha
poderes para emitir certidões de exclusividade. De acordo com a Lei
9.279/96, essa atribuição é do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI). Para o MP, Argollo cometeu o crime de falsidade ideológica, devendo
ser enquadrado no artigo 299 do Código Penal.
A defesa do funcionário público entrou com pedido de trancamento da ação
penal. O TRF 2ª Região concedeu o pedido para trancar a ação. Segundo o
TRF, é impossível a qualificação do ato como criminoso porque "o
documento não tem qualquer capacidade de enganar a quem quer que seja, nem
tampouco aptidão para gerar dispensa de licitação nos termos da Lei
8.666/93".
O MP recorreu ao STJ. O ministro Fernando Gonçalves afirmou que o cerne da
questão gira em torno de saber se o documento expedido por Argollo pode
enganar ou proporcionar a dispensa ilegal da licitação. "Nesse
contexto, para análise do recurso especial há necessidade de adentrar-se ao
conjunto probatório dos autos", afirmou. Assim, prevalece a Súmula 7 do
STJ, segundo a qual não cabe ao Tribunal fazer reexame de provas.
Processo: RESP 299.073