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Detetives suspeitos
STF nega HC a policiais citados por Beira-Mar em CPI


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (22/10), o pedido de habeas corpus de três policiais civis do Rio de Janeiro. Eles são acusados dos crimes de peculato, concussão, tráfico internacional de drogas e formação de quadrilha. A decisão foi unânime e os acusados devem responder processo na Justiça Federal e não na Justiça comum como queriam. 

Alexandre Campos, Carlos Coelho Macedo e Carlos Henrique da Silva são detetives da Delegacia de Repressão a Entorpecentes. O processo tramita na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. 

Os mesmos policiais foram acusados pelo traficante Fernandinho Beira-Mar, durante depoimento à CPI do Narcotráfico, pelo crime de extorsão. Ele teria apresentado uma fita com conversas, nas quais os policiais pediam R$ 40 mil e depois R$ 150 mil para conseguir deixar sua família livre. 

No pedido de HC, eles alegaram que o processo não pode ser julgado pela Justiça Federal. A competência para processar e julgar os crimes de concussão e peculato seria da Justiça comum. Eles pediram a nulidade do processo, pois não haveria conexão das acusações de crime de tráfico internacional de drogas e crimes cometidos no exercício da profissão. 

De acordo com os autos, por meio de uma interceptação telefônica, descobriu-se que os policiais civis flagraram algumas pessoas em um sítio em Itaboraí (RJ), armazenando cerca de 25 quilos de cocaína. Mesmo assim não teriam efetuado a prisão em flagrante do grupo criminoso, pois tinham a intenção de pedir propina, segundo o processo. 

Os três teriam pedido R$ 250 mil em troca da liberdade dos integrantes da quadrilha. No ato, eles receberam em pagamento uma BMW, uma Mercedes e um Gol, mais 20 mil dólares e R$ 35 mil, além da cocaína encontrada com a quadrilha. Apenas quatro quilos da droga foram levados à delegacia. 

Segundo os policiais, o único argumento usado para estabelecer a conexão entre os crimes teria sido a interceptação telefônica que não seria suficiente para caracterizar a conexão instrumental. 

Os acusados, no pedido feito ao STF, citaram os julgamentos dos HC 67769 (caso Naji Nahas), HC 75219 (busca ao escritório do bicheiro Castor de Andrade) e HC 79506 para respaldarem suas alegações. 

Para o relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence houve a conexão entre os crimes. "Aqui o depósito de drogas, supostamente do tráfico internacional, não foi só o motivo da concussão imputada aos pacientes, que teriam exigido dinheiro e outros bens dos traficantes para não efetivas a prisão em flagrantes, mas também parte da droga teria composto o motivo advindo da extorsão policial". 

HC 81.811 

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2002.

 

 

 

 

 

 

 

 

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