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INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Acórdão
RHC 13826 / SP ; RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2003/0002652-5
Fonte DJ DATA:26/05/2003 PG:00369
Relator Min. FELIX FISCHER (1109)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
DÚVIDAS ACERCA DA INTEGRIDADE MENTAL DO PACIENTE. PROCESSO ANTERIOR COM ABSOLVIÇÃO POR RECONHECIDA INIMPUTABILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
A absolvição do paciente em processo-crime anterior por reconhecida inimputabilidade, com a imposição de medida de segurança de
internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, dá existência a uma fundada dúvida acerca de sua integridade mental, a
qual pode não se relacionar, necessariamente, com eventual dependência toxicológica, gerando a
necessidade de realização de exame de insanidade mental do paciente.
Ordem concedida para anular a r. sentença condenatória, determinando-se, com a maior brevidade possível, a realização de
exame de insanidade mental do paciente, mantida a sua segregação.
Data da Decisão 15/04/2003
Orgão Julgador T5 - QUINTA TURMA
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a
r. sentença condenatória, determinando-se, com a maior brevidade possível, a realização de exame de insanidade mental do paciente,
mantida a sua segregação. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge
Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.