Principal

 Ciclo de
 Palestras

 Corpo
 Docente

 Conteúdo
 Programático

 Horários

 Resumos
 para  Estudo

 Notícias
 Interessantes

 Links Jurídicos

 


NOTÍCIAS INTERESSANTES

INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO 

Acórdão 
RHC 13826 / SP ; RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2003/0002652-5 
Fonte DJ DATA:26/05/2003 PG:00369 
Relator Min. FELIX FISCHER (1109) 
Ementa 
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 
DÚVIDAS ACERCA DA INTEGRIDADE MENTAL DO PACIENTE. PROCESSO ANTERIOR COM ABSOLVIÇÃO POR RECONHECIDA INIMPUTABILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 
A absolvição do paciente em processo-crime anterior por reconhecida inimputabilidade, com a imposição de medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, dá existência a uma fundada dúvida acerca de sua integridade mental, a 
qual pode não se relacionar, necessariamente, com eventual dependência toxicológica, gerando a necessidade de realização de exame de insanidade mental do paciente. 
Ordem concedida para anular a r. sentença condenatória, determinando-se, com a maior brevidade possível, a realização de exame de insanidade mental do paciente, mantida a sua segregação. 

Data da Decisão 15/04/2003 
Orgão Julgador T5 - QUINTA TURMA 
Decisão 
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a 
r. sentença condenatória, determinando-se, com a maior brevidade possível, a realização de exame de insanidade mental do paciente, mantida a sua segregação. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge 
Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. 
Ministro Relator. 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copyright © 2002 - Balico Núcleo de Estudos Jurídicos - Todos os Direitos Reservados ®